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Publicado em 19/07/2024
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O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) concedeu uma liminar, em 18 de julho, suspendendo a solicitação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para que os condomínios de Pernambuco enviassem dados de moradores e trabalhadores domésticos através da plataforma DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista).
No mês de junho, cerca de 7 mil condomínios residenciais em Pernambuco foram notificados pelo MTE para fornecer informações detalhadas sobre moradores e seus trabalhadores domésticos até 22 de julho. A intenção do MTE era usar esses dados para proteger os direitos dos trabalhadores domésticos, incluindo diaristas e trabalhadores informais.
Porém, o SECOVI-PE (Sindicato das Empresas de Compra e Venda, Locação, Administração de Imóveis em Edifícios Condominiais Residenciais e Comerciais no Estado de Pernambuco) contestou essa medida, argumentando que a coleta de tais informações poderia violar a Lei de Proteção Geral de Dados (LGPD) e os direitos individuais dos moradores e seus empregados.
O desembargador relator do caso decidiu que os condomínios não se qualificam como empregadores ou intermediadores dos serviços dos trabalhadores domésticos. Portanto, a obrigação de colaborar com a fiscalização do trabalho deve se restringir aos funcionários contratados diretamente pelo CNPJ do condomínio.
A decisão do TRT-6 alivia os síndicos dos condomínios de Pernambuco da responsabilidade de coletar e compartilhar dados sensíveis, mantendo a privacidade e a proteção dos direitos individuais dos moradores e seus trabalhadores domésticos.